A liberdade de manifestação de pensamento, de reunião, d...

A liberdade de manifestação de pensamento, de reunião, de profissão, a garantia de propriedade, tudo isso era parte da Constituição de 1824. No que se re...

UEMG - Conhecimentos Gerais - 2019 - Vestibular - EAD - Prova 04

A liberdade de manifestação de pensamento, de reunião, de profissão, a garantia de propriedade, tudo isso era parte da Constituição de 1824. No que se refere aos direitos civis, pouco foi acrescentado pela Constituição de 1891.

(CARVALHO, J. M. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. SP: Cia. das Letras,1989. p. 43.)


A comparação entre a Constituição Imperial de 1824 e a Constituição Republicana de 1891, feita pelo autor, indica que

A) a Carta outorgada pelo Imperador desprezou os direitos históricos da cidadania defendidos pela Revolução Francesa e pela Carta de 1891.

B) Constituição republicana apresentou-se como a mais duradoura na história constitucional brasileira no se refere aos direitos individuais.

C) o poder moderador, instituído pela Carta de 1824, atribuía ao Imperador poderes que impediam o livre exercício dos direitos civis e políticos.

D) o texto constitucional de 1891 pouco avançou em relação à definição dos direitos individuais de liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

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