O século XX também foi o século em que o trabalho, prati...

O século XX também foi o século em que o trabalho, praticamente, “mudou de lugar”: na esteira de movimento iniciado no XVIII, a dissolução (ora violen...

EBMSP - Conhecimentos Gerais - 2018 - Prosef - 2018.2 - Medicina - 1ª Fase

O século XX também foi o século em que o trabalho, praticamente, “mudou de lugar”: na esteira de movimento iniciado no XVIII, a dissolução (ora violenta, ora espontânea) das sociedades campesinas e atomizadas tradicionais, na maior parte do Globo, originou as grandes massas nas cidades e fez com que, nas palavras do historiador Eric Hobsbawm, "nada se tornasse mais inevitável" do que o aparecimento dos movimentos urbanos de trabalhadores.
É exatamente em meio a esse embate de forças e mudanças estruturais em âmbito global que é instalada, no Brasil, em 1941, a Justiça do Trabalho.
Disponível em: <http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-do-trabalho> . Acesso em: abr. 2018. Adaptado.

A instalação e a organização da Justiça do Trabalho no Brasil, no período referido,

A) foram impostas pela expansão da política paternalista da Revolução de 1930, ocasião em que a ideologia anarquista predominava entre os trabalhadores rurais do País, fazendo-os exigir as reformas nos contratos de trabalho.

B) relacionam-se com o crescimento da classe média e do operariado urbano nos estados da Região Sudeste, bem como com o projeto político de Getúlio Vargas em se fortalecer no poder a partir do apoio das classes trabalhadoras.

C) resultaram da pressão dos grupos fascistas brasileiros que, orientados por grupos operários norte-americanos, estabeleceram uma política trabalhista voltada para a valorização do poder das classes patronais.

D) foram propostas e aprovadas pelos deputados do Partido Comunista Brasileiro que, através da Intentona Comunista, ameaçavam fechar o Congresso Nacional e decretar o estado de sítio no País.

E) deram oportunidade à criação e organização dos sindicatos de trabalhadores no País que, naquele momento, dispunham de autorização para reivindicarem livremente seus direitos, sem a interferência do Estado.

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