Trecho da Constituição Brasileira de 1988: “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura...
Trecho da Constituição Brasileira de 1988:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I. defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)”.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
Trecho de artigo de blog:
“O crânio humano mais antigo das Américas, o maior meteorito já encontrados, no Brasil, a maior coleção latino-americana de múmias, relíquias de civilizações extintas do continente, fósseis de dinossauros, ao todo 20 milhões de itens nas áreas de paleontologia, etnologia, arqueologia, botânica, zoologia e demais ciências. Tudo reunido num palácio que abrigou momentos decisivos do Brasil imperial, num parque histórico, cartão-postal da mais bela cidade do país. Foi-se a ciência, foi-se a história, foi-se um pedaço de cada um de nós, consumidos pelas chamas que destruíram ontem o Museu Nacional no Rio, o mais antigo do país, com 200 anos feitos em junho. Nada do que foi perdido poderá ser substituído. Não há dinheiro capaz de repôr o prejuízo. Não se trata de perda meramente material, mas de conhecimento imaterial. O palácio repleto de tesouros consumido pelas chamas é um retrato simultâneo da nossa riqueza cultural e de nosso desprezo por ela, do desdém pelo que temos de melhor. Era um museu no sentido mais amplo da palavra. Não apenas um espaço de exposição. Não um polo de comunicação com recursos digitais para atrair turistas. Mais que instalações dedicadas à educação, era um repositório de coleções, um centro de pesquisas. Menos sexy, mas mais valioso. Um museu clássico, como os congêneres de história natural ou etnografia em Londres, Paris ou Nova York”.
GUROVITZ, Helio. A tragédia real do Museu Nacional. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/blog/heliogurovitz/post/2018/09/03/a-tragedia-real-do-museu-nacional.ghtml. Acessado em 03/09/2018.
O incêndio no Museu Nacional, em 02 de setembro de 2018, recolocou no cenário nacional debates sobre nossa relação com os museus, com o patrimônio histórico, cultural e natural e, de maneira ampla, com o nosso passado. Baseando-se nos trechos acima, é possível deduzir que:
A) Legalmente, o Estado brasileiro não é obrigado a proteger prédios tombados como patrimônio histórico;
B) O incêndio no Museu Nacional resultou em perda permanente de parte da nossa história natural, cultural, científica e social;
C) Os museus não despertam o interesse do público brasileiro, por isso o Museu Nacional não recebeu a devida proteção do Estado;
D) O desinteresse pela história e cultura nacional é uma característica do Estado que não pode ser observada na sociedade brasileira;
E) Apesar do trágico incêndio no Museu Nacional, bastará vontade política e investimentos para que haja recuperação de seu acervo e estrutura.
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